Manual orientativo para as unidades demandantes (externas e internas) e cronograma para envio dos pedidos de serviços comuns, de engenharia e obras à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA/UFG
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1- DA EQUIPE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA/SEINFRA)
São atribuições da Coordenação de Planejamento:
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
São atribuições da Coordenação de Compras e Licitações:
São atribuições da Coordenação de Contratos:
São atribuições da Coordenação Financeira:
Tabela 01. Fase Interna (Contratação Direta e Licitação)
Tabela 02 - Fase Externa (Contratação Direta e Licitação)
4 – DO PLANEJAMENTO E DOS PRAZOS
Tabela 3 - Dos prazos Processuais Licitação - Fase Interna e Externa.
5- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7- DO FRACIONAMENTO DE DESPESA
8- DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
DEFINIÇÕES , ATRIBUIÇÕES E CONSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA CPL:
Exceção para o número de membros da comissão de licitação
MANUAL ORIENTATIVO PARA AS UNIDADES DEMANDANTES (EXTERNAS E INTERNAS) E CRONOGRAMA PARA ENVIO DOS PEDIDOS DE SERVIÇOS COMUNS, DE ENGENHARIA E OBRAS À SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA/UFG
1- DA EQUIPE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA (DA/SEINFRA)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DA)
A Diretoria de Administração (DA) da SEINFRA/UFG, é um órgão executivo da administração, com ações diretivas e coordenativas. Integra a composição dos órgãos diretivos da Secretaria de Infraestrutura da UFG. Responsável pelas contratações de serviços e concessão de espaços físicos da Universidade, coordenando e controlando os procedimentos licitatórios nestas áreas. Efetua análises documentais diversas, relacionadas às liberações de pagamentos dos contratos de serviços, efetivados como condicionantes para a realização dos pagamentos às contratadas. Responsável pela publicidade dos instrumentos legais oriundos das licitações, dispensas e inexigibilidades de licitações relacionadas a contratação de serviços, bem como de todos os trâmites processuais relativos às alterações contratuais.
Tem por finalidade coordenar e dirigir as atividades relativas a licitações destinadas às contratações de serviços comuns, de obras e de serviços de engenharia de acordo com a legislação vigente e apoiar a coordenação nos serviços administrativos, de secretaria e do protocolo.
É responsável por prestar assessoria administrativa a Secretaria de Infraestrutura objetivando a otimização das atividades administrativas da SEINFRA; responsável por realizar as tarefas próprias de rotinas administrativas, bem como receber, tramitar e instruir processos; redigir e receber documentos oficiais visando atender ao público (interno e externo).
A Diretoria de Administração é composta pelas seguintes coordenações, além da Direção e da Secretaria:
- Coordenação de Planejamento;
- Coordenação de Compras e Licitações;
- Coordenação de Contratos;
- Coordenação Financeira.
São atribuições da Diretoria Administrativa, estabelecidas no artº 8 do documento Regimento Interno da Secretaria de Infraestrutura- SEINFRA UFG:
I- propor e elaborar normas, regulamentos, diretrizes, especificações e instruções técnicas que visem à execução de suas competências;
II-realizar a gestão do processo de aquisição de materiais e contratação de serviços e obras, com a coordenação dos trabalhos pela Comissão de Licitação da SEINFRA para a contratação de serviços de engenharia e obras, bem como dos trabalhos dos pregoeiros e equipe de apoio, para a aquisição de materiais e a contratação de serviços dentro da área de competência em infraestrutura da instituição;
III. realizar as atividades administrativas e financeira dos contratos de obras e serviços de engenharia, projetos e contratos com fornecimento de mão de obra ligados à atividade do órgão;
- auxiliar na elaboração do planejamento, termo de referência e demais documentos necessários à formalização de processos de compras de materiais, execução de serviços e obras;
- executar as atividades de acompanhamento financeiro das obras e serviços executados;
- prestar apoio técnico aos demais órgãos da Secretaria de
Infraestrutura, no âmbito de sua competência;
VII. assessorar a Secretaria de Infraestrutura nos assuntos de sua competência;
VIII.realizar outras atividades que lhes forem delegadas, no âmbito de sua competência.
A coordenação de planejamento atua especificamente em atividades de apoio, orientação, execução, coordenação e controle das operações de planejamento de contratação de serviços pertinentes ao âmbito institucional da SEINFRA/UFG.
São atribuições da Coordenação de Planejamento:
A fase interna (ou preparatória) das licitações, é a fase na qual será desenvolvido o planejamento das contratações. Nesta etapa são efetuados os procedimentos prévios à contratação, dentre os quais a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP Digital, e das condições elencadas no instrumento convocatório, antes de trazê-las ao conhecimento da sociedade. É constituída dos seguintes atos:
Receber as demandas, via processo SEI, já autorizadas pelo Secretário de Infraestrutura, formalizadas no DFD - Documento de Formalização de Demanda (unidades internas) ou Ofício (unidades/órgãos externos), amparadas na legislação que versa a etapa de planejamento (IN 40/2020 e Seges e IN 05/2017);
Analisar, alterar, revisar e/ou instruir todas as fases do Planejamento das Licitações junto aos membros da Comissão de Planejamento das Contratações, revisitando se necessário, todos os documentos anexados ao processo administrativo, quer sejam, o DFD, Requisições, os Orçamentos e Justificativa.
Elaborar os Estudos Técnicos Preliminares - ETP Digital, em conjunto com os demais membros designados em Portaria de Planejamento, conforme os artigos 6º e 7º da IN 40/2020;
Elaborar a Planilha Orçamentária;
Elaborar Projetos Técnicos, se for o caso;
Elaborar o Mapa de Riscos;
Elaborar/Confeccionar e/ou Alterar/Revisar o Termo de Referência ou o Projeto Básico dos Processos Administrativos de Licitação;
Encaminhar o processo à Coordenação de Compras e Licitações.
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
A Coordenação de Compras e Licitações é responsável por receber, analisar, acompanhar e conduzir os processos licitatórios, inexigibilidades e dispensas, para aquisição e/ou alienação de bens, concessões de espaço físico, bem como contratação de serviços comuns, obras e serviços de engenharia;
São atribuições da Coordenação de Compras e Licitações:
Receber, analisar, acompanhar e conduzir os processos licitatórios para aquisição, alienação de bens, concessões de espaço físico, bem como contratação de serviços comuns, obras e serviços de engenharia, de acordo com as etapas a seguir:
Receber e processar as demandas de serviços comuns, obras e serviços de engenharia, de acordo com suas modalidades licitatórias (RDC, Pregão Eletrônico, Dispensa Eletrônica e Inexigibilidade);
Revisar e/ou instruir todas as fases do Planejamento das Licitações junto aos membros da Comissão de Planejamento da Aquisição, revisitando se necessário, todos os documentos anexados ao processo administrativo, quer sejam, o DFD, a Justificativa, o Estudo Preliminar e o Gerenciamento de Riscos; a instrução processual feita na Coordenação de Planejamento;
Enviar o processo à PROAD para autorização da licitação, indicação orçamentária e aprovação do Termo de Referência;
Elaborar Minuta de Edital ou instrumento equivalente, e demais anexos editalícios;
Enviar o processo à PROAD para análise e posterior envio ao Gabinete da Reitoria e Procuradoria Federal junto à UFG, para análise e emissão de parecer jurídico;
Recepcionar o processo analisado, reportar, se necessário, a equipe de Planejamento e sanar os apontamentos feitos pela Procuradoria Jurídica;
Consolidar e Publicar/divulgar o aviso de licitação no (SIASG e D.O.U.), bem como solicitar publicação do aviso de licitação, em jornal de grande circulação, se for o caso;
Executar os procedimentos licitatórios, incluindo recebimento e análises de eventuais interposições de impugnações, questionamentos e, posteriormente, recursos administrativos no certame;
Adjudicar o certame;
Encaminhar o processo instruído à PROAD para a homologação, ou adjudicação pela autoridade competente (quando houver recurso interposto); solicitando encaminhamento ao DCF para emissão de nota de empenho (se for o caso);
Instruir os processos de sanções (se houver), referentes à fase licitatória;
Encaminhar o Processo Administrativo Licitatório, após homologação do Pró-Reitor de Administração, para a Diretoria Administrativa da SEINFRA/UFG, objetivando a continuidade nos trâmites, em sua fase contratual.
O Setor de Contratos possui como objetivos principais, o controle e a cogestão dos contratos de obras, serviços (com mão de obra e sem mão de obra) e materiais, resultantes de processos licitatórios e de dispensas de licitação da SEINFRA. Para isso, fornece um suporte pró-ativo aos gestores, fiscais e unidades demandantes.
São atribuições da Coordenação de Contratos:
Receber o processo da Diretoria Administrativa após homologação;
Formalizar os atos advindos das minutas contratuais (contratos e atas de registro de preços);
Redigir os aditivos e apostilamentos, em conformidade com as solicitações da área técnica;
Enviar à análise jurídica;
Acatar as decisões administrativas da Autoridade Superior e recomendações do parecer jurídico;
Publicar os contratos e atas (e aditivos, se houver);
Registrar os contratos no sistema SIAFI;
Encaminhar o processo à Diretoria demandante, para atos da gestão de contratual e de fiscalização;
Conduzir as sanções, se houver, advindas da Diretoria demandante, no caso de não cumprimento das obrigações contratuais por parte da contratada;
Fornecer os dados contratuais e executar outras tarefas, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe tenham sido atribuídas, para elaboração de relatórios, à pedido da SEINFRA e/ou Administração Superior;
Orienta, executa, coordena e controla as operações de natureza financeira da SEINFRA/UFG. Atua sobre as atividades de apoio contábil, junto ao Departamento de Contabilidade e Finanças - DCF/UFG e Diretorias da SEINFRA.
São atribuições da Coordenação Financeira:
Receber e conferir as notas fiscais da Diretoria demandante;
Abrir o processo de pagamento;
Encaminhar o processo de pagamento à Diretoria demandante, para ateste da nota fiscal;
Despachar o processo ao Secretário de Infraestrutura, para posterior envio ao DCF;
Planilhar os contratos, apresentando os controles das faturas e dos pagamentos efetuados, com o acompanhamento dos saldos de empenhos;
Encaminhar as faturas dos contratos geridos pela FUNAPE - Fundação de Apoio à Pesquisa, nos diversos processos físicos de obras e serviços executados na UFG, fiscalizados pela SEINFRA.
Conferir os documentos legais exigidos nos contratos, tais como certidões fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
Fornecer dados para a elaboração de relatórios de gestão, quando solicitados pela SEINFRA;
Responder aos órgãos de controle em conteúdos pertinentes à esta Diretoria;
Fornecer dados contábeis das obras em andamento, observando o valor registrado na contabilidade para registro dos imóveis, no sistema SPIUNET da UFG;
Emitir GRU - Guia de Recolhimento da União, referentes a contratos, acordos, ajustes, sanções e outros;
2- DOS PROCEDIMENTOS E DOS PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DE: SERVIÇOS COMUNS, SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU OBRAS À SEINFRA/UFG
O pedido deve ser elaborado e encaminhado, via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) mediante a abertura do processo eletrônico (opção pública) TIPO: ADMINISTRAÇÃO GERAL- COMUNICAÇÃO OFICIAL e conforme os passos seguintes, todos disponibilizados nas bases de conhecimentos disponíveis na página da SEINFRA/UFG e de acordo com objeto (somente serviço) demandado pela unidade.
O Processo de Serviços, terá início quando a Unidade Demandante/Requisitante encaminhar à Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA - UFG) o documento de formalização da demanda - DFD, modelo disponível no SEI, de acordo com as informações contidas nas Bases de Conhecimento, link: https://seinfra.ufg.br/p/35852-bases-de-conhecimento-de-compras-e-licitacoes
Em regra, a Unidade Demandante/Requisitante do objeto deve estabelecer as condições relativas à prestação de serviço pretendida. São itens obrigatórios do DFD, conforme modelo SEI, entre outros.
∙ Descrição do objeto de forma precisa, suficiente e clara;
∙ Justificativa da contratação;
∙ Informar se a contratação consta prevista no PGC da unidade, ou justificar sua ausência;
∙ Necessidade ou não de vistoria prévia técnica da SEINFRA, no local da prestação dos serviços, acompanhada das devidas justificativas;
∙ Indicação dos membros da equipe de planejamento, vinculados à unidade demandante (mínimo 1 servidor efetivo);
∙ Indicação do recurso orçamentário, se for o caso;
∙ Demais itens necessários à elaboração do edital poderão ser solicitados à Unidade demandante, se for o caso.
Exemplificação da tramitação do processo de contratação via Licitação ou (contratação direta via dispensas ou Inexigibilidades) no âmbito da SEINFRA:
Tabela 01. Fase Interna (Contratação Direta e Licitação)
FASE INTERNA |
PASSO |
SETOR |
AÇÃO A SER TOMADA |
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1 |
Requisitante /demandante |
Elabora o documento de formalização da demanda (DFD), utilizando o modelo disponibilizado no SEI, para as unidades internas da SEINFRA; ou Formaliza OFÍCIO ao Secretário SEINFRA (informações disponibilizadas nas bases de conhecimento - site Seinfra/UFG), para as unidades externas à SEINFRA. |
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2 |
Secretário SEINFRA |
Emite manifestação favorável, ou não, ao prosseguimento da contratação; Encaminha os autos à Diretoria Administrativa designando a Comissão de Planejamento da Contratação, através de Portaria. |
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3 |
Diretoria Administrativa- DA |
Toma conhecimento do processo administrativo e, após sua anuência, remete os autos à Coordenação de Planejamento para prosseguimento. |
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4 |
Coordenação de Planejamento |
Realiza pré-análise, despacha e realiza os procedimentos do planejamento em atendimento à legislação pertinente (IN SEGES/MPDG nº 05/2017; IN/ME nº 40/2020; IN nº 73/2020; Decreto 7983/2013; IN SEGES/ME nº 67 de 2021; IN SEGES/ME nº 65 de 2021) e encaminha o processo à Coordenação de Compras e Licitações para o prosseguimento da contratação. |
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5 |
Coordenação de Compras e Licitações |
Realiza pré-análise com a conferência dos orçamentos apresentados e, se for o caso, solicita adequações e procede as demais providências. |
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6 |
Coordenação de Compras e Licitações
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Contratação Direta |
Licitação |
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Realiza análise detalhada da Minuta do Termo de Referência ou Minuta do Projeto Básico. OBS: se houver necessidade de ajustes, devolver à Coordenação de Planejamento.
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Realiza análise detalhada da Minuta do Termo de Referência ou Minuta do Projeto Básico OBS: se houver necessidade de ajustes, devolver à Coordenação de Planejamento.
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Nos casos de inexigibilidade, conferir se foi juntada ao processo a documentação comprobatória de sua exclusividade no fornecimento do serviço.
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Encaminha o processo à PROAD, solicitando aprovação da Minuta do TR/Projeto Básico e autorização do procedimento para a contratação, via dispensa/inexigibilidade,com fundamentação legal pertinente e com indicação dos créditos orçamentários. |
Encaminha o processo a PROAD, solicitando, a aprovação da Minuta do TR/Projeto Básico e autorização do procedimento da contratação, via Licitação, com fundamentação legal pertinente e com indicação dos créditos orçamentários. |
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Elabora minuta do termo de Aviso de dispensa eletrônica.
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Elabora a Minuta do edital/ contrato |
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Após elaboração da Minuta do termo de aviso de dispensa eletrônica e da Minuta do Contrato, se for o caso, o processo segue ao Gabinete de Reitoria com vistas ao encaminhamento à Procuradoria Jurídica para análise. |
Após a elaboração da minuta do Edital e do contrato, o processo segue ao Gabinete de Reitoria com vistas ao encaminhamento à Procuradoria Jurídica para análise. |
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7 |
Gabinete de Reitoria |
Toma conhecimento, realiza a certificação orçamentária e envia o processo a Análise da Procuradoria Jurídica para Parecer |
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8 |
Procuradoria Jurídica – (Projur) |
Analisa e emite Parecer Jurídico |
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9 |
Gabinete de Reitoria |
Toma conhecimento do Parecer Jurídico e, Emite Despacho Decisório (conforme o caso) para envio a PROAD |
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10 |
Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAD |
Toma conhecimento do acato do Gabinete de Reitoria, e envia o processo à SEINFRA para providências quanto ao Parecer Jurídico e Despacho Decisório e para a realização dos procedimentos licitatórios |
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11
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Coordenação de Compras e Licitações |
Faz a verificação, juntamente com Coordenação de Planejamento, do conteúdo do Parecer e, realiza os devidos ajustes ao edital e anexos, caso tenham sido solicitadas pela Procuradoria Jurídica |
Tabela 02 - Fase Externa (Contratação Direta e Licitação)
Fase Externa |
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COMPRA CONTRATAÇÃO DIRETA |
LICITAÇÃO |
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12 |
Coordenação de Compras e Licitações |
Realiza o procedimento de DISPENSA ELETRÔNICA no SIASG/COMPRASNET e Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP. Realiza a habilitação do menor ofertante , OBS: Caso o procedimento restar: fracassado ou deserto, o órgão poderá contratar pelo menor preço de proposta obtida que serviu de base ao procedimento. Artigo 22 da IN 67/2021. |
Pública/Divulga o Aviso de Licitação (edital) e anexos. ( SIASG/COMPRASNET). DOU Recebe, analisa e responde a possíveis pedidos de esclarecimentos e de impugnações |
Julga se o preço ofertado pelo fornecedor, está de acordo com as exigências do Aviso de Dispensa e Submete a proposta do suposto vencedor para análise e manifestação da área demandante/técnica (se for o caso);
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Julga se o preço ofertado pelo licitante está de acordo com as exigências editalícias; Submete a proposta do suposto vencedor para análise e manifestação da área demandante/técnica;
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Se a proposta for aprovada, aceita a proposta e realiza a habilitação. |
Proposta aprovada: Pregoeiro /Presidente da sessão (caso do RDC) aceita a
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Em caso de recurso será adjudicado pela autoridade superior, após decisão. |
Realiza o julgamento da habilitação do
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Realiza a habilitação dos licitantes,
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Adjudica o objeto ao vencedor, caso a
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Decididos os recursos, transfere o resultado para SIPAC (Pregões e dispensas); encaminha o processo para homologação (autoridade competente)
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13 |
Proad |
Homologa a dispensa eletrônica e encaminha ao Departartamento de Contabilidade e Finanças (DCF), com autorização para emissão de Empenho (se houver) |
Homologa a licitação e encaminha ao Departartamento de Contabilidade e Finanças (DCF), com autorização para emissão de Empenho (se houver) |
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14 |
Coordenação de Compras e Licitações |
Confere a homologação e o empenho (se houver) e elabora a lista de verificação. Encaminha o processo a DA, para posterior contratação |
Confere a homologação e empenho (se houver) e elabora lista de verificação. Encaminha o processo a DA, para posterior contratação. |
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15 |
Coordenação de Contratos
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Formaliza Contrato/Ata de Registro de Preços, colhendo as devidas assinaturas; Elabora a Portaria de fiscalização, após indicação do Secretário, e encaminha para gestão do contrato/ata. Publica extrato do instrumento no DOU e registra o contrato no SIAFI.
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16 |
Coordenação de Finanças |
Encaminha as notas fiscais para pagamento ao Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF). Acompanha a execução dos contratos. Faz gestão junto ao DCF, quanto ao envio de informações contábeis solicitadas. |
4 – DO PLANEJAMENTO E DOS PRAZOS
Para a instauração do procedimento licitatório, bem como para a realização da licitação, deve-se levar em conta os prazos de realização de cada etapa. Para se lograr êxito nas aquisições e contratações, é crucial que cada Unidade Requisitante realize seu planejamento, tanto no que diz respeito ao bem a ser adquirido ou serviço a ser contratado, com definição de especificações que realmente venham a atender ao interesse da administração, quanto aos prazos a serem observados, para que tais resultados sejam obtidos dentro de tempo hábil e de forma a atender ao prazo estimativo de empenho ANUAL.
Alertamos para o atendimento do prazo legal anual exigido para o recebimento dos pedidos (serviços comuns, serviços de engenharia e obras). Os pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), até o prazo máximo limite de 30 DE AGOSTO DE CADA ANO.
Para os processos de serviços contínuos, iniciar planejamento de acordo com a complexidade do objeto, avaliando o término da vigência contratual e os prazos elencados na tabela 3 abaixo. Alertamos para o fato de que a estimativa de de nova contratação tem se efetivado em torno de 06 meses.
Excetua-se os casos específicos em Lei quanto às autorizações orçamentárias /rubricas específicas, realizadas e autorizadas após essa data, sendo necessário ser devidamente justificado, no processo, sob pena de serem devolvidos à unidade demandante do pedido.
A seguir, de forma exemplificativa, relacionamos os prazos aproximados para a tramitação do processo, na modalidade Pregão Eletrônico, Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e Inexigibilidade/Dispensa, após o recebimento do Termo de Referência/Projeto Básico pela Coordenação de Compras e Licitações da SEINFRA- UFG. (Tabela 3).
Tabela 3 - Dos prazos Processuais Licitação - Fase Interna e Externa.
FASE INTERNA |
Procedimentos Licitatórios nas modalidades Pregão eletrônico e Regime Diferenciado de Contratações |
Quantitativo Estimativo de dias |
OBS: Prazos estimados a contar do recebimento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Coordenação de Compras e Licitações da SEINFRA |
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Análise Prévia do Termo de Referência/Projeto Básico |
02 dias úteis |
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Havendo Adequações a serem feitas na TR/Projeto Básico, a depender da análise da equipe de planejamento |
02 dias úteis |
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Realização de Nova pesquisa mercadológica Obs.: Havendo alteração no TR, no tocante a quantitativos e/ou especificações, a Unidade Demandante/Equipe de Planejamento realizará nova pesquisa de preços.
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5 a 15 dias corridos |
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Análise das Propostas comerciais (orçamentos) recebidas e elaboração de mapa de preços |
2 dias úteis |
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Certificação orçamentária. Obs.: O prazo varia de acordo com tempo que a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (PROAD) levará para disponibilizar os recursos.
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2 a 3 dias úteis |
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Elaboração da Minuta do edital e Minuta Contratual |
2 a 3 dias úteis |
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Aprovação do Termo de Referência e Projeto Básico e envio dos autos à Análise Jurídica
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2 a 3 dias úteis |
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Emissão do Parecer Jurídico |
Até 15 dias corridos |
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Se houver adequações a serem feitas nas minutas do TR, Projeto Básico, Edital e/ou Contrato, sugeridas pela Procuradoria Jurídica e acatadas pelo Gabinete de Reitoria. Observação: em caso de retorno do processo através da peça jurídica de COTA, deve-se, computar os prazos para reencaminhamento do processo com as correções efetivadas.
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05 dias úteis |
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Despacho decisório da autoridade competente para prosseguimento da contratação.
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2 dias úteis |
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FASE EXTERNA |
Registro da licitação no SIASG com publicação no DOU, jornal de grande circulação e site institucional. Obs.: em se tratando de Pregão eletrônico (SRP) 8 dias úteis para divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP).
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2 dias úteis
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Abertura da Sessão Pública |
08 dias úteis - prazo legal (Pregão) 15 dias úteis - prazo legal (RDC) |
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Havendo impugnação que modifique o instrumento convocatório, o edital deverá ser republicado com novo prazo para a abertura da sessão pública, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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08 dias úteis - prazo legal (Pregão) 15 dias úteis - prazo legal (RDC) |
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Recebimento da documentação de habilitação e proposta comercial da empresa classificada em 1º lugar na etapa de lances do Pregão e RDC
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1 dia útil |
Análise da documentação pela área técnica, dependendo da complexidade do objeto |
Até 3 dias úteis |
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Aceitação, habilitação e adjudicação da empresa vencedora. Obs.: em caso de recusa da proposta ou inabilitação, será convocado próximo licitante em ordem subsequente, seguindo os prazos anteriores. |
1 dia útil |
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Publicação do resultado do Pregão Eletrônico/ RDC no DOU |
2 a 3 dias úteis |
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Havendo Recurso |
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Apresentação de razões do recurso |
3 dias úteis (Pregão), 05 dias úteis (RDC) |
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Apresentação das contrarrazões do recurso |
3 dias úteis (Pregão) 05 dias úteis (RDC) |
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Decisão do recurso pelo Pregoeiro /CPL Presidente RDC |
5 dias úteis |
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Decisão da autoridade superior (em caso da não reconsideração da autoridade que praticou o ato recorrido) |
5 dias úteis |
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Homologação e emissão de nota de empenho |
5 dias úteis |
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Assinatura do contrato pelas partes |
5 dias úteis |
Tabela 4- Dos Trâmites Processuais - Fase Interna e Externa -Contratação por Dispensa/Inexigibilidade de licitação.
5- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
A impugnação do Ato Convocatório, por suposta irregularidade na aplicação da legislação vigente, pode ser feita por qualquer cidadão ou pelo licitante. De acordo com artigo 41, §1º, da Lei de Licitações nº 8666/1993, qualquer cidadão pode impugnar ato convocatório de licitação por irregularidades na aplicação dos respectivos termos se protocolizar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.Não pode a Administração descumprir as normas e condições do ato convocatório, ao qual se acha estritamente vinculada, sob pena de tornar nulo procedimento.
Impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão correspondente. Impugnação interposta pelo licitante não tem efeito de recurso. Quanto às modalidades de Pregão e Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, regidos respectivamente pelas Leis n° 10.520/2002 e 12.462/2011 a legislação faculta a qualquer pessoa, cidadão ou licitante, solicitar esclarecimentos, providências ou ainda impugnar o ato convocatório da licitação. Em se tratando da impugnação, deverá ser protocolado o pedido até 03 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública para a modalidade do Pregão e até 05 dias úteis, no caso do RDC.
Apresentada a impugnação ou pedido de esclarecimentos, o Pregoeiro/CPL Presidente da sessão pública poderá decidi-la no prazo de até 02 dias úteis. Independentemente da modalidade de licitação realizada, o licitante e o cidadão têm direito a obter resposta para petições encaminhadas ao órgão licitador, ainda que improcedentes ou sem fundamentação legal.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, desde que não altere a formalização das propostas, não será alterada a data para a realização do certame. Se a impugnação for considerada procedente, e considerando que as alterações a serem feitas tenham impacto sobre a formalização das propostas, a licitação deve ser suspensa e o edital publicado com reabertura de prazo, com as devidas alterações.
6 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO
De acordo com a Cartilha de Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU, cabe recurso dos atos da Administração decorrentes da realização de licitações nos casos de:
- habilitação ou inabilitação do licitante;
- julgamento das propostas;
- anulação ou revogação da licitação;
- indeferimento de pedido de inscrição em registro cadastral, alteração ou cancelamento;
- rescisão do contrato, quando determinada por ato unilateral da Administração;
- aplicação das penas de advertência, multa ou suspensão temporária.
Recursos interpostos, que podem ser impugnados pelos demais licitantes, devem ser apresentados nos prazos seguintes, acompanhados das razões de recorrer:
- 05 dias úteis para tomada de preços e concorrência;
- 02 dias úteis para convite;
- 03 dias úteis para pregão;
- 05 dias úteis para RDC Eletrônico.
Os prazos começam a correr a partir da intimação do ato ou da lavratura da Ata. Na contagem de prazos, exclui-se o primeiro dia do ato ou de sua divulgação e inclui-se o último como dia de vencimento. Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no órgão ou entidade contratante. Intimação dos atos de habilitação ou inabilitação, julgamento das propostas, anulação ou revogação de licitação e rescisão de contrato será feita mediante publicação na imprensa oficial. A intimação do ato deve estar sempre comprovada e formalizada nos autos. Nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante ou de julgamento de propostas, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que for adotada a decisão, a comunicação poderá ser feita diretamente a eles, mediante registro em ata circunstanciada. Nas modalidades de pregão e RDC há concentração dos atos relativos à fase recursal em uma única etapa, após declaração do vencedor pelo pregoeiro/Presidente da CPL. Falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, momento da elaboração da Ata, importa decadência do direito de fazê-lo. No pregão e no RDC, realizados sob a forma eletrônica, a intenção de recorrer é registrada em campo próprio do sistema informatizado. Tem o recorrente prazo de 03 dias para o Pregão e 05 dias para o RDC para apresentar as razões recursais.
Em licitações públicas, possuem legitimidade para interpor recurso administrativo, o interessado em participar, aquele que participa e o contratado. Em concorrência, tomada de preços e convite, o prazo de apresentação da impugnação ao recurso inicia-se a partir da data da comunicação da interposição aos demais licitantes. No pregão e RDC o prazo de impugnação de recurso interposto inicia no término do prazo que o licitante recorrente tem para apresentar as razões. É assegurado a todos os licitantes, vista imediata dos autos e fornecimento dos subsídios necessários à formulação das razões de recorrer e das contrarrazões a serem apresentadas. Enquanto os autos não estiverem disponíveis para vista e consulta dos licitantes, não se inicia a contagem dos prazos. Interpõe recurso por meio de requerimento escrito, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos da insatisfação, podendo juntar os documentos que julgar conveniente. Será o recurso dirigido à autoridade competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar a decisão em 05 dias úteis e, nesse prazo, fazê-lo subir à instância superior, devidamente informado.
Deve ser proferida a decisão, pela autoridade superior, no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. Independentemente da modalidade de licitação adotada, o recurso concernente à habilitação ou inabilitação de licitante ou ao julgamento das propostas tem efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
7- DO FRACIONAMENTO DE DESPESA
O fracionamento, à luz da lei de licitações, caracteriza-se quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa ou para efetuar contratação direta, denota a Cartilha de Licitações e Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU. A Lei nº 8.666/1993 veda no art. 23, § 5º, o fracionamento de despesa. Impede, por exemplo, a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente sempre que a soma dos valores caracterizar o caso de tomada de preços. De igual forma, a utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência. Ressalvado o pregão, que pode ser adotado em qualquer caso, não é permitida utilização de modalidade inferior quando o somatório do valor em licitação apontar outra superior. Ou seja:
Convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou Tomada de preços, quando o valor for de concorrência. É vedado fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado. Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado. Vale dizer, ilustrativamente: se a Administração tem conhecimento de que, no exercício, precisará substituir 1.000 cadeiras de um auditório, cujo preço total demandaria a realização de tomada de preços, não é lícita a realização de vários convites para cadeiras, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem à modalidade de licitação inferior à exigida pela lei. Pela legislação pertinente, não se considera fracionamento a contratação de parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diferente daquela do executor da obra ou serviço. É comum o gestor público não saber, ao longo do exercício, quanto, por exemplo, vai ser gasto efetivamente na contratação de bens, de execução de obras ou de prestação de serviços. Não tem o hábito de planejar. Não raras vezes, ocorre fracionamento da despesa pela ausência de planejamento da Administração. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento. Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente da falta de planejamento. O fracionamento de despesas relativas a compras e contratações podem ser detectados a partir da constatação de sucessivas compras ou serviços que utilizem o mesmo elemento de despesa/sub-elemento de despesa, em determinado período, ao invés da realização de licitação única para oportunizar a compra destas mesmas mercadorias ou contratações durante o mesmo período, de um fornecedor selecionado a partir do certame público exigido em lei. Abaixo disponibilizamos o entendimento do Tribunal de Contas da União acerca desse assunto:
“A luz da Lei de Licitações, o fracionamento de despesa, caracteriza-se quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior a recomendada pela legislação para o total da despesa ou para efetuar contratação direta”.
8- DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
“Órgão colegiado de, no mínimo, três integrantes, responsável pela direção e julgamento das licitações, que a Administração Pública está, em princípio, obrigada a promover.” (Diógenes Gasparini)
DEFINIÇÕES , ATRIBUIÇÕES E CONSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA CPL:
A Lei 8.666/93 traz a seguinte definição, em seu art. 6º:
“XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.’ ( BRASIL, art.6º LEI 8.666/93)
A Comissão de Licitação é responsável pela condução da etapa externa da licitação, tendo entre suas atribuições:
Analisar e responder as impugnações interpostas ao instrumento convocatório;
Conduzir o julgamento da sessão da licitação propriamente dita, com todos os atos a ela inerentes, tais como: abertura da sessão, credenciamento dos licitantes, recebimento dos envelopes de habilitação e propostas, análise e julgamento das fases de habilitação e classificação de propostas; apreciação e decisão dos recursos administrativos, realização de diligências etc.
As Comissões de Licitação recebem e examinam documentos e propostas, mas não podem homologar e adjudicar (atribuições estas da autoridade competente).
OBS: com exceção para a modalidade RDC artigo 7º, inciso I Decreto 7581/2011, que atribui à Comissão de licitação a elaboração das minutas de editais e contratos ou utilização de modelos padrões AGU.
Em relação à composição da Comissão de Licitação, aplica-se o art. 51 da Lei 8.666/93, que determina que seja composta por no mínimo 3 (três) membros. É sempre recomendado que o número de membros seja ímpar no caso de divergência de entendimento, para existir o voto de desempate. Além disso, pelo menos 2 (dois) membros devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação, ou seja, pelo menos dois membros devem ser servidores efetivos do órgão (estatutário ou celetista).
Exceção para o número de membros da comissão de licitação
Existe uma exceção quanto ao número de membros, no caso da modalidade Convite, em pequenas unidades administrativas, quando houver carência de servidores no órgão/entidade, ocasião na qual a Comissão poderá ser substituída por um único servidor (§1º, art. 51, Lei 8.666/93).
Sendo órgão colegiado, os membros da Comissão de Licitação respondem em conjunto, pelo voto da maioria, respondendo solidariamente (ou seja, a responsabilidade é dividida entre Presidente da CPL e seus membros), salvo posição divergente devidamente fundamentada e registrada em Ata (§3º, art. 51).
Existindo divergência no voto dos membros, é necessário que a posição divergente seja registrada e devidamente fundamentada na ata da sessão na qual foi tomada a decisão; dessa forma, o servidor deverá elencar os motivos da discordância, resguardando sua responsabilidade. Além disso, se a decisão tomada pela maioria for de manifesta ilegalidade, além do registro do voto fundamentado em Ata, é necessário que o servidor leve a questão ao conhecimento da autoridade superior.
Quanto ao prazo de investidura dos membros da Comissão, será de até um ano, sendo proibida a recondução da totalidade dos membros. Deve ocorrer um rodízio obrigatório, onde parte dos membros podem ser reconduzidos e parte precisa ser alterada por novos membros. A designação é feita pela Autoridade competente, através de documento formal (Portaria, ato, despacho), devendo ser anexada cópia da designação a todos os processos licitatórios subsequentes.Não obstante a Lei não mencione a figura dos suplentes, além de designar os titulares da comissão, devem ser também designados suplentes.
Equipe da Diretoria de Administração
SEINFRA/UFG